JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001981-20.2010.5.20.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001981-20.2010.5.20.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Tratando-se de apelo manifestamente inadmissível, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001981-20.2010.5.20.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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