Embargos de Declaração 0001704-43.2014.5.02.0045
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001704-43.2014.5.02.0045. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Junt…