JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000008-36.2020.5.10.0013

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000008-36.2020.5.10.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Tratando-se de apelo manifestamente protelatório, impõe-se à parte embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000008-36.2020.5.10.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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