- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120200-86.2010.5.17.0131, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 760.931/DF, CLASSIFICADO COMO TEMA 246 NO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . Evidenciada a consonância entre o acórdão desta 7ª Turma e a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF, classificado como Tema 246 no ementário de repercussão geral, sobressai inviável o exercício do juízo de retratação referido nos artigos 1.030, "b", II, e 1.040, II, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0120200-86.2010.5.17.0131. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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