- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010517-72.2019.5.15.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constatado que o Regional proferiu decisão em recurso de Agravo de Instrumento, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 218 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Aplica-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do Recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010517-72.2019.5.15.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
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