- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0100643-92.2017.5.01.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ademais, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100643-92.2017.5.01.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
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