- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001530-73.2018.5.02.0078, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO JURÍDICO PAUTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO ART. 896, "A" E § 8.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, "a" e § 8.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, dada a impossibilidade de avanço no exame do mérito da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001530-73.2018.5.02.0078. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
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