- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos 0020561-11.2016.5.04.0402, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Na decisão embargada , negou-se provimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao enquadramento sindical , por óbice da Súmula 126 do TST, não havendo, portanto, contradição a ser sanada. 3. Desse modo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020561-11.2016.5.04.0402. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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