JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-53.2017.5.09.0242

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-53.2017.5.09.0242, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO APELO, EM TÓPICO ÚNICO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e o recurso de revista apresenta transcrição integral do acórdão regional no tocante aos temas, no início do recurso, em tópico único e de forma totalmente dissociada das razões de reforma, inviabilizando, assim, o confronto analítico das teses adotadas pelo Regional com as violações e contrariedades suscitadas. Verifica-se, assim, que a ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que a transcrição do acórdão regional, no início do recurso, em tópico único e de forma totalmente dissociada das razões de reforma, não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal. Precedentes. O recurso de revista não reúne condições de prosperar, o que inviabiliza o agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001457-53.2017.5.09.0242. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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