JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011302-83.2017.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0011302-83.2017.5.15.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO DAQUELE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso concreto, observa-se das razões do recurso de revista que a parte recorrente traz trecho diverso do acórdão regional, que sequer existe no corpo da decisão quanto ao tema "responsabilidade subsidiária". Diante desse contexto, em que desatendida a exigência constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011302-83.2017.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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