JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010102-33.2017.5.03.0178

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010102-33.2017.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010102-33.2017.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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