JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000081-77.2014.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000081-77.2014.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT. Ao proceder à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não demonstra a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, revelando suas alegações mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000081-77.2014.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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