Embargos de Declaração 0003199-46.2011.5.09.0009
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0003199-46.2011.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)