JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000186-40.2018.5.09.0091

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000186-40.2018.5.09.0091, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (negativa de prestação jurisdicional e aplicação analógica do intervalo do art. 72 da CLT ao trabalhador rural ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 10.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000186-40.2018.5.09.0091. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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