Embargos de Declaração 0001497-45.2017.5.09.0562
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001497-45.2017.5.09.0562. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)