- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0021152-92.2017.5.04.0351, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, o acórdão embargado é claro e expresso no sentido de que o recurso de revista denegado não oferece transcendência, em razão da inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, "a", da CLT. Assim, não se constata qualquer vício no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021152-92.2017.5.04.0351. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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