Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011071-81.2022.5.03.0078
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórd…