JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-92.2019.5.15.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-92.2019.5.15.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010191-92.2019.5.15.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de re…

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