JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-82.2015.5.02.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-82.2015.5.02.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 1 - INEXIGIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DE VALORES . O recurso não merece ser conhecido no tocante ao tema em epígrafe, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2.1 . A agravante aduz que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre a inexigibilidade da restituição de valores. 2.2.- No entanto, o Tribunal Regional deixou claro que a matéria não foi conhecida porque já foi discutida e transitou em julgado, de modo que não há falar em entrega incompleta daprestaçãojurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-82.2015.5.02.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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