JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001821-14.2012.5.06.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001821-14.2012.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. Irretocável a decisão monocrática que considerou que a matéria "dobra de férias" está prevista na legislação infraconstitucional, razão pela qual, incide, no caso, a Súmula 266 do TST. Ademais, a revisão da decisão regional implica na interpretação do título executivo, o que não se admite por óbice da Orientação Jurisprudencial 123 do SBDI-2. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001821-14.2012.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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