Embargos de Declaração 1002446-80.2016.5.02.0433
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002446-80.2016.5.02.0433. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)