- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000722-87.2019.5.08.0109, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, com base no entendimento pacificado do Pleno do TST, para afastar a prescrição total, haja vista que, no caso dos autos, não se deu a transposição de regime jurídico, permanecendo o Obreiro no regime celetista, por ausência da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra a motivação do julgado, batendo-se apenas pela aplicação da Lei 8.112/90, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000722-87.2019.5.08.0109. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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