- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021793-64.2016.5.04.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamante, quer pelas matérias em debate (jornada de trabalho, horas extras e intervalos intrajornada e entre jornadas), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), para um processo cujo valor da causa, de R$100.000,00, não justifica, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126 e 296 do TST e do art. 896, "a", da CLT, erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista, subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Autor, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021793-64.2016.5.04.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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