JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-67.2016.5.02.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-67.2016.5.02.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DO ART.477 DA CLT - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . A insistência da Agravante em ver reexaminadas por esta Corte matérias já por ela pacificadas - negativa de prestação jurisdicional (Súmula 184) e multa do art. 477 da CLT (Súmula 462), incide sobre o agravo os termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicando-se multa, em face da manifesta improcedência do apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000567-67.2016.5.02.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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