- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0000990-41.2018.5.09.0662, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual da dialeticidade na petição do seu agravo de instrumento, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de cumprimento ao requisito disposto no inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT, atinente à demonstração analítica da ofensa aos dispositivos indicados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000990-41.2018.5.09.0662. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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