JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001085-17.2013.5.15.0133

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo Interno 0001085-17.2013.5.15.0133, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Trata-se de Recurso de Revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, encontrando-se jungida a sua admissibilidade à demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, conforme dispõem o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento consagrado na Súmula n.º 266 deste Tribunal Superior. No caso dos autos, a alegação de afronta ao artigo 37, X, da Constituição da República não viabiliza o conhecimento do apelo denegado, em virtude de não disciplinar a questão devolvida a exame no Recurso de Revista, qual seja, a inexigibilidade do título judicial. 3 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001085-17.2013.5.15.0133. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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