JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0201800-19.2009.5.04.0781

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0201800-19.2009.5.04.0781, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, IV, do TST, pois não procedeu à transcrição da petição dos embargos de declaração, bem como somente procedeu à transcrição do acórdão dos embargos de declaração no tópico atinente ao tema MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, o que não atende ao mencionado comando. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, II e LV, da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 537 do CPC/2015), visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, a teor da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0201800-19.2009.5.04.0781. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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