JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000194-35.2021.5.14.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000194-35.2021.5.14.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu quase na íntegra o capítulo do acórdão regional impugnado, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto dorecurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000194-35.2021.5.14.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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