Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-79.2018.5.04.0016
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO POR OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA (TEMA 1.118 DO STF). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conse…