JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001829-93.2017.5.02.0463

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001829-93.2017.5.02.0463, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA PARA O FIM DE COMPROVAR O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incidência, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Negativa de processamento do recurso de revista que se mantém, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001829-93.2017.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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