JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-23.2016.5.22.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-23.2016.5.22.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000044-23.2016.5.22.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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