JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010544-70.2019.5.03.0164

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo 0010544-70.2019.5.03.0164, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 422. 2. Aplicação do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015 nas hipóteses de agravo interposto com intuito manifestamente protelatório, quando dirigido contra decisão pautada na jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior. 4. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010544-70.2019.5.03.0164. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011074-69.2014.5.03.0093

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/02/2022

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 353. 2. Incidência do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicaçã…

Agravo 0010354-10.2019.5.03.0164

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/02/2022

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 422. 2. Incide, pois, na espécie, uma vez mais, o óbice contido no item I da Súmula nº 422. 3. Agravo de que não se conhece. (Tr…

Agravo 0010587-04.2016.5.03.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 353. 2. Aplicação do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicação…

Agravo 0000393-64.2018.5.07.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/02/2022

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 353. 2. Incidência do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicaçã…

Agravo 0000237-73.2017.5.19.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 353. 2. Aplicação do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.