Agravo Interno em Recurso de Revista 0001666-35.2017.5.17.0004
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . APELO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórd…