Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-32.2016.5.09.0652
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000247-32.2016.5.09.065…