JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-08.2017.5.01.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-08.2017.5.01.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Entre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101800-08.2017.5.01.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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