Embargos de Declaração 0010076-40.2020.5.03.0013
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A , da CLT , e 1.022 , do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010076-40.2020.5.03.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA…