- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 28/01/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020955-80.2017.5.04.0661, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . CONFIGURAÇÃO . REEXAME DE FATOS E PROVAS . A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de transcendência, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que, de acordo com a prova produzida nos autos, além de não ter sido demonstrada a existência de alterações significativas do horário de trabalho do reclamante, apenas de forma excepcional a jornada de trabalho se aproximava do horário noturno, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir pela sujeição do trabalhador ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020955-80.2017.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.