JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001047-17.2019.5.10.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001047-17.2019.5.10.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Constatado que o reclamante, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não infirmou o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento da Revista (não observância dos limites impostos para o conhecimento do Recurso de Revista em feitos submetidos ao rito sumaríssimo - art. 896, § 9.º, da CLT), não há falar-se na modificação da decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento com alicerce na ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001047-17.2019.5.10.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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