- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-46.2020.5.14.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na OJ 359 da SBDI-1 do TST, a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição. Agravo a que se nega provimento . 2 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o desvirtuamento do acordo de compensação semanal pela reclamada, em flagrante descumprimento da norma coletiva, escorreita a descaracterização do regime compensatório implementado, e consequente determinação de pagamento das horas extras respectivas, não merecendo reparo o acórdão regional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000493-46.2020.5.14.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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