Agravo 0010227-36.2019.5.15.0068
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no …