- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-54.2018.5.17.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR DECISÃO CONSIDERADA ULTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRATA-SE DE ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM QUE SE EXAMINOU E DEFERIU O PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DESDE O DESLIGAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. 2. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, de acordo com o que foi consignado no acórdão Regional, no que diz respeito ao pagamento de salários desde o desligamento até a reintegração da Reclamante, não é possível concluir que houve " julgamento ultra petita " uma vez que, trata-se de acórdão com trânsito em julgado em que se examinou e deferiu o pedido de pagamento de salários desde o desligamento até a reintegração da trabalhadora. III. Em relação ao tema " cálculos ", a parte ora agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000666-54.2018.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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