- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001479-16.2013.5.05.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL POR MÉRITO. SÚMULA 452 DO TST. Hipótese em que a Eg. 2ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 452, do TST, no sentido de que a pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna, no caso a Norma Interna 302-25-12, aplica-se a prescrição parcial. Não há falar, portanto, na incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001479-16.2013.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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