- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo Interno 0101633-53.2017.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Como consignado na decisão ora agravada, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, é de observância impositiva, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , inclusive quanto à incidência de juros de mora na fase extrajudicial, razão pela qual os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101633-53.2017.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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