JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000759-44.2019.5.09.0091

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Recurso de Revista 0000759-44.2019.5.09.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o que configura a transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017. In casu, O Tribunal Regional rejeitou a pretensão da reclamada que visava limitar o direito à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 por entender que a supressão de horas in itinere não alcança os contratos de trabalho em curso. Decidiu, portanto, que, enquanto houver fornecimento de transporte pelo empregador, o empregado admitido antes da vigência da referida lei tem direito às horas in itinere , não havendo que se limitar a condenação até 11/11/2017. São duas as razões pelas quais deve prevalecer a compreensão - adotada pelo Regional - de ser inadmissível restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei n. 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações contratuais em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito, e salvo quando sobrevém norma mais favorável (ao titular de direito fundamental) que comporte, por isso, aplicação imediata (art. 5º, §1º, da Constituição); b) a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de violar-se direito adquirido. Há precedentes. É de se manter a decisão do Tribunal Regional que consignou a tese de que a supressão de horas in itinere não alcança os contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000759-44.2019.5.09.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000419-55.2018.5.23.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de questão nova em …

Recurso de Revista 0000313-93.2018.5.23.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA "REFORMA" TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Debate-se acerca das horas in itinere nos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/…

Recurso de Revista 0021298-34.2017.5.04.0772

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA "REFORMA" TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de questão nova em tor…

Recurso de Revista 0020170-14.2020.5.04.0403

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de questão nova em torno da interpreta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-09.2019.5.15.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à alegação da existência de transporte público que atenderia o reclamante, incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois contraria a conclusão do Regional quanto ao fato. No mais, o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência/inexistência de norma coletiva. Por outro lado, os embargos de declaraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.