JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005124-54.2011.5.12.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0005124-54.2011.5.12.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. MULTA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS ANTERIORES MAJORADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Os réus embargantes alternam as referências a textos transcritos em uma e outra petição apresentada, sem atentar para os exatos termos do quanto decido e causando evidente tumulto processual, situação agravada por motivação notoriamente protelatória. Embargos declaratórios não providos com majoração da multa anteriormente aplicada para 2%. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005124-54.2011.5.12.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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