JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011679-62.2017.5.03.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0011679-62.2017.5.03.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS. PROGRAMA AGIR. PARCELA AUTÔNOMA CRIADA POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. PAGAMENTO HABITUAL. ART. 457, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. Quanto à parcela em debate, o Regional consignou que: "Ficou demonstrado que a verba é paga em decorrência do resultado de venda de serviços (produtos), além do cumprimento de metas estabelecidas pelo empregador. O programa foi instituído pelo banco em Circular Normativa Permanente (ID 33e6b7a). O seu pagamento está condicionado à produção do empregado e, por consequência, tem natureza jurídica de retribuição pecuniária pela prestação de serviços, razão pela qual, na forma prevista no parágrafo 1º, artigo 457 CLT, como gratificação ajustada, deve ser integrada a remuneração." Pontuou, ainda, que: "a parcela em questão é paga em decorrência da pontuação obtida pelo empregado no programa AGIR, não podendo ser confundida com a verba de participação nos lucros e resultados - PLR, prevista na Lei nº 10.101/2000, que distribui parte dos lucros anuais da empresa aos empregados" . Nesse contexto, concluiu que: "As gratificações do referido programa, apesar de quitadas em periodicidade semestral ou anual, tem natureza salarial, porque constituem retribuição de serviços prestados, relacionadas a produtividade do empregado, de forma individual ou coletiva, desvinculadas dos lucros e resultados do banco." Já a articulação recursal do reclamado partiu de premissas de fato não contidas no acórdão recorrido, as quais davam conta de que a verba " participação nos resultados " não estava adstrita apenas ao desempenho individual do empregado, bem como não podia ser cumulada com a PLR prevista em norma coletiva, já que era paga em sua substituição, pelo que detinha natureza indenizatória, e não remuneratória, nos termos da cláusula terceira do CCT dos bancários. Para o alcance de tais premissas fáticas, contudo, necessário seria o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, que dispõe ser: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nego provimento. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 927, I, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . ". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011679-62.2017.5.03.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010080-37.2016.5.03.0104

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS “PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)” E “PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS (PCR)”. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual as parcelas pagas pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecidas por regulamento empresarial e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-47.2021.5.12.0028

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PROGRAMA ' AGIR' . DIFERENÇAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PREMIAÇÃO POR RESULTADOS. PROGRAMA ' AGIR' . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011851-81.2017.5.03.0050

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela leg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010659-93.2017.5.03.0186

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, concluiu que a reclamante era a autoridade máxima da agência, uma vez possuía subordinados, não se sujeitava a controle de jornada e exercia indiscut…

Agravo 0101886-41.2017.5.01.0051

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" , uma vez que o e. TRT foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.