JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-88.2019.5.14.0401

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-88.2019.5.14.0401, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU (ESTADO DO ACRE). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000795-88.2019.5.14.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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