Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010669-04.2020.5.15.0153
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 450/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010669-04.2020.5.15.0153. Relator(a): HUGO CARLO…