Recurso de Revista 0011349-72.2020.5.15.0093
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma)…