JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011521-95.2016.5.15.0079

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011521-95.2016.5.15.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intempestividade do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o óbice da Súmula 218 do TST contamina a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.461,30, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011521-95.2016.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0115900-51.2008.5.05.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre excesso de execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 372.224,05, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012055-21.2019.5.15.0051

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre aplicação da Súmula 340 do TST ao caso, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da inovação recursal contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020168-02.2019.5.04.0202

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre impenhorabilidade dos valores bloqueados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o óbice da Súmula 126 do TST contamina a transcendência da causa, cujo valor em discussão, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010908-69.2013.5.15.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 139.580,43 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por es…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011273-72.2016.5.03.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre penhora sobre o faturamento da Empresa Executada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 184, 297, II, e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$105.879,67, não alcança o patamar mínimo de transcendência eco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.